Como se filiar: o eleitor deverá requerer sua filiação diretamente ao partido de seu interesse. Conforme dispõe o art. 17 da Lei n. 9.096/1995, considera-se deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido.
Como trocar de partido: o eleitor terá até o dia imediato ao da nova filiação para providenciar a desfiliação do partido anterior e comunicá-la à Justiça Eleitoral.
Como transferir a filiação: o eleitor deverá requerer a transferência de sua filiação ao diretório partidário municipal do seu novo domicílio eleitoral, fazendo idêntica comunicação ao diretório do domicílio anterior. Nesse caso, não haverá necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral.
Como regularizar filiação com erro ou restrição: o partido deverá ser consultado sobre a regularidade da filiação partidária, para que providencie a correção. (ECW/DF)
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral/SC
ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Prazo de licença para candidatos que ocupam cargos comissionados. A Lei Complementar nº 64/90 trata da inelegibilidade e desincompatibilização, estabelecendo de forma generalizada, quatro meses para prefeito, seis meses para vereador e três meses para ambos os casos de afastamento remunerado de servidor efetivo, isto é, que não exerce cargo comissionado. Entretanto, mesmo a Lei Complementar n.º64/90 fixando em seis meses para vereador, em torno do ano 2000, ou 2002, o TCE respondendo consulta relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, equiparou o exercente de cargo comissionado ao servidor efetivo quanto ao prazo de três meses. Todavia, o prazo previsto é de seis meses. Por isto, a opção do servidor é muito pessoal, pois em tese para prejudicar a candidatura alguém poderá impugná-la, obrigando o servidor em vez de preocupar-se com a campanha, cuidar da defesa na impugnação, embora a chance de êxito, com base na consulta respondida pelo TCS, são grandes.
Licença remunerada para cargos efetivos - A matéria está regulamentada na Lei Complementar nº64/90. O servidor efetivo se afasta três meses antes da eleição e continua recebendo a remuneração, exceto a gratificação.
Mais informações entre em contato com o setor jurídico do PMDB/SC nos telefones: 48 3224 1074 - 3222 1790