PRÉ-FILIAÇÃO

Para facilitar a sua filiação no PMDB, preencha todos os itens do formulário abaixo:
Mais informações você pode solicitar através do e-mail pmdb.sc@matrix.com.br.

ATENÇÃO: Sua filiação só será válida imprimindo a ficha de filiação e entregando a mesma no Diretório Municipal do PMDB de sua cidade. Caso queira imprimir a ficha para preencher depois clique aqui.

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*Diretório Municipal / Zona  
 
*Nome *Data Nascimento
/ /
Apelido   *Nº Identidade/Orgão Exp. *CPF
 
*Endereço (Rua / Av.)   *Nº   *Naturalidade
   
*Bairro   *CEP   *Cidade   *Fone (Fixo)
     
*Filiação: Pai   *Filiação: Mãe
 
*Profissão   *Fone Comercial *E-mail
 
*Título de Eleitor nº   *Zona   *Seção   *Celular
     
Declaro conhecer e aceitar o Estatuto, Manifesto e Programa do PMDB.
  


Dúvidas sobre filiações 

Como se filiar: o eleitor deverá requerer sua filiação diretamente ao partido de seu interesse. Conforme dispõe o art. 17 da Lei n. 9.096/1995, considera-se deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido.

Como trocar de partido: o eleitor terá até o dia imediato ao da nova filiação para providenciar a desfiliação do partido anterior e comunicá-la à Justiça Eleitoral.

Como transferir a filiação: o eleitor deverá requerer a transferência de sua filiação ao diretório partidário municipal do seu novo domicílio eleitoral, fazendo idêntica comunicação ao diretório do domicílio anterior. Nesse caso, não haverá necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral.
Como regularizar filiação com erro ou restrição: o partido deverá ser consultado sobre a regularidade da filiação partidária, para que providencie a correção. (ECW/DF)

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral/SC



          
 
 
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