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23/03/2010
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010


RESOLUÇÃO Nº 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010


Dispõe sobre a consulta prévia para escolha do candidato do PMDB ao Governo do Estado de Santa Catarina


A COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PMDB, à luz do disposto no art. 32, §2º, do Estatuto Partidário,

CONSIDERANDO o deliberado na reunião de 22 de fevereiro de 2010;


RESOLVE:


Art. 1º - Fica convocada consulta prévia para escolha do candidato do PMDB ao Governo do Estado de Santa Catarina, no ano em curso.

Art. 2º - A consulta supra aludida obedecerá às seguintes regras:

I – data: 27 de março de 2010;

I I – horário: das 09:00 às 17:00 H;

I I I – local: Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina;

I V – colégio eleitoral – previsto estatutariamente para a Convenção:

a) membros do Diretório Estadual,

b) legisladores estaduais e federais,

c) delegados Municipais.


V – Prazo para inscrição: até o dia 1º de março de 2010.

VI – A reunião já deferiu as candidaturas dos companheiros Eduardo Pinho Moreira e Dário Elias Berger.

Parágrafo único - O voto é cumulativo.

Art. 3º. A Convenção Estadual a se realizar nos termos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, será homologatória da escolha definida por esta consulta prévia.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação



Florianópolis (SC), em 22 de fevereiro de 2010.




JOÃO MATOS RENATO LUIZ HINNIG
Presidente Secretário Geral





          
 
 
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